Instrumento Particular de Concessão de Franquia
da Redeweb Marketing do Brasil
Pelo presente instrumento particular de Contrato destinado exclusivamente a
Revendedores Associados, concebido dentro das políticas, procedimentos e planos
de remuneração, que dele fazem da parte integrante,de um lado a empresa Redeweb
Marketing do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
Pref. B. Viana, Jardim B. Vista – Barra Mansa – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ
sob o numero 02.285.729/0001-87, doravante denominada Redeweb do Brasil e do
outro lado o Franquiado/Revendedor independente cadastrado através do website
http://www.redewebdobrasil.com, dentro do sítio eletrônico destinado a cadastro
de Franquiados, sob o nome o qual foi preenchido acima no formulário, juntamente
com os dados dos seus documentos e neste inscrito e dado o seu “aceite” por
livre e espontânea vontade, no presente ato denominado simplesmente como
Franquiado/Revendedor, resolvem entre si regular as suas condições de revenda e
remuneração, segundo as cláusulas e condições abaixo:
1) Cláusula Primeira – Objeto
1.1 O presente contrato tem como objetivo a concessão pela Redeweb do Brasil do
direito de revenda de produtos ou serviços comercializados ou produzidos pela
Redeweb do Brasil, onde da-se a autorização aos Franquiados, Distribuidores ou
Revendedores Associados de comercializar em todo o território nacional, dentro
das condições aqui estabelecidas e do manual de orientação de conduta.
1.2 O Franquiados/Revendedor independentes, poderão conduzir seus negócios na
forma que desejar, inclusive exercendo atividades paralelas com ou sem vínculo
empregatício, dissociadas das atividades da Redeweb do Brasil.
1.3 O Franquiados/Revendedor não possuem qualquer tipo de vínculo empregatício
com a Redeweb do Brasil, portanto não estará sujeito a nenhuma regra funcional,
seja de horário, habitualidade, uniforme ou qualquer obrigação para pratica de
revenda.
1.4 Para tornar-se um Franquiado/Revendedor é preciso passar por uma seleção
realizada pela empresa Redeweb do Brasil.
1.5 Essa concessão dará como ferramenta de trabalho principal o desenvolvimento
do Guia de sua Cidade com Lista Telefônica,
ferramentas de entretenimento e diversão, serviços idênticos aos disponíveis no
site “mãe” www.tiguia.com.
2) Cláusula Segunda – Vetado ao Franquiados/Revendedores
2.1 Fica vetado ao Franquiados/Revendedor , contratar ou obrigar-se em nome e/ou
no nome da Redeweb do Brasil, de suas marcas, patentes ou logotipos,
reproduzindo ou alterando material promocional, produtos ou embalagens, total ou
parcial.
2.2 Colocar produtos ou serviços a venda em estabelecimentos comerciais, feiras
ou empresas, senão a considerada porta a porta;
2.3 Divulgar em qualquer sistema de mídia televisiva, radiofônica, imprensa ou
internet, sem prévia autorização por escrito da empresa;
2.4 Vender qualquer outro produto e serviço comercializados pela empresa Redeweb
Marketing do Brasil, ciente que essa fato
será considerado quebra de contrato e todo o controle poderá ser bloqueado,
podendo ser retornado após o pagamento de
uma multa contratual no valor de R$ 5.000,00 o qual deverá ser paga a vista.
3) Cláusula Terceira – Preços
3.1 Todos os preços praticados por qualquer Distribuidor ou Revendedor não
poderão ser diferentes dos fornecidos no website relacionados aos serviços
oferecidos para venda ( Exemplo: Preços e Condições de vendas dos anúncios do
TiGuia.com estará disponível no www.tiguia.com )
4) Cláusula Quarta – Remuneração dos Franquiados e da empresa Redeweb do Brasil
4.1 Ao se tornar um Franquiado/Revendedor, além de ter exclusividade na venda e
domino local da cidade destinada ao Guia, será
direto do franquiado receber 50% do lucros líquidos referente ao faturamento do
Guia destinado, Produtos e Serviços da Redeweb
Marketing do Brasil
4.2 Todas as comissões e bonificações serão pagas todo o dia 29 de cada mês, já
que o caixa/vendas será realizado todo o dia 25 de cada mês.
5) Cláusula Quinta – Data de Validade da Concessão de Franquia e Rescisão do
Contrato
5.1 A Redeweb do Brasil reserva-se no o direito de rescindir unilateralmente
esse contrato a qualquer momento, com conseqüência de desligamento total do
Revendedor ou Distribuidor associado, caso o mesmo não esteja respeitando a
política, conduta ou procedimentos adotados para o bom rendimento e
funcionamento da empresa. Lembramos que essa rescisão de caráter urgente poderá
ser realizado sem aviso prévio ou notificação ao associado.
5.2 Caso seja descoberto que o Revendedor Associado ou Distribuidor, venha se
beneficiar ou beneficiar terceiros com atos incorretos nas vendas de produtos ou
serviços e que com isso venha causar ou tenha causado qualquer tipo de perda ou
prejuízo a Redeweb Marketing do Brasil, todas as comissões serão retidas até
conclusão e ressarcimento total do prejuízo a Redeweb do Brasil.
5.3 Fica eleito o foro da Comarca de Barra Mansa – Rio de Janeiro, renunciando
as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.4 Fique claro que a concessão dessa Franquia é de 240 meses podendo ser
renovada por mais 12 meses se assim as parte acordarem.